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Alerta da Direcção
 
   A Direcção alerta os seus sócios que no balanço e contas de 2009 da Federação Portuguesa de Dança Desportiva, está inscrito que a Associação do Porto de Dança Desportiva, pagou de cotas de 2009, € 300.00. Mas, como têm conhecimento desde a tomada de posse desta Direcção a Federação nunca aceitou a regularização das contas, como têm sido informados nas Assembleias Gerais. Assim a Direcção da Associação do Porto de Dança Desportiva não se responsabiliza por aquele valor nem pelos recibos que possam ter sido passados para quitação.
 
 
                                                                                                                                           A Direcção
 

 
 
 
    O Clube de Dança de Salão do Porto, pelo respeito que lhe merecem os seus parceiros e o público portuense em particular, vem comunicar que não foi autorizado, pela Federação Portuguesa de Dança Desportiva, a realizar o Festival Internacional de Dança de Salão, que todos os anos tem lugar no Porto no mês de Julho em Parceria com a Câmara Municipal do Porto e Junta de Freguesia de Paranhos. Esta não autorização prende-se com o não reconhecimento da Direcção da Associação do Porto de Dança Desportiva, legalmente eleita, por parte da Federação Portuguesa de Dança Desportiva. Esta, apenas, reconhece uma Direcção fantasma presidida pelo Sr.Francisco Triunfo de Almeida, anterior Director da Associação. Este convocou uma Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 19 de Novembro de 2008 para as instalações da Academia Pedro Sousa em Gulpilhares Vila Nova de Gaia. Esta Assembleia tomou decisões, nomeadamente a marcação de acto eleitoral, à revelia dos sócios da Associação o que veio a ser reconhecido em sentença vertida no processo nº 114/09.1TVPRT que correu termos na 2ª Secção do 2º Juizo dos Juizos Civeis do Porto que anulou as deliberações tomadas na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 19 de Novembro de 2008 na sede da Academia Pedro Sousa em Gulpilhares-V.N. de Gaia, nestas deliberações constava a marcação de um acto eleitoral marcado para o dia 07 de Janeiro de 2009 que estava e está ferido de ilegalidade e foi anulado. Não se entende a persistência da Federação Portuguesa de Dança Desportiva em reconhecer a Direcção que proveio daquela eleição ilegal. Além da não autorização da realização do Festival a dita Federação, também, não aceita a inscrição dos Atletas do Clube de Dança de Salão do Porto nas competições nacionais.
 

Clube de Dança de Salão